Categorias
Direito Trabalhista

Passo a passo processo trabalhista

De todas as questões que são perguntadas a nós todos os dias aqui no Gabriel Malheiros Advogados, temos uma unânime, questionada por absolutamente todos os nossos clientes: quanto tempo vai levar meu processo? 

A melhor maneira de entrar na justiça trabalhista é com assistência jurídica. Então, além da opção de contratar um advogado particular, você pode procurar o sindicato da classe ou a defensoria pública da sua cidade.

Mas, a realidade é que não existe resposta certa para essa pergunta, pois cada caso é um caso. Não existe processo idêntico, todos os processos possuem particularidades diferentes, provas diferentes, sejam documentos ou testemunhas, o que faz com que cada processo seja único.

Portanto, antes de começar essa explicação, eu já quero deixar um alerta para fugir de qualquer advogado que ofereça um prazo certo de duração de processo, isso realmente não existe.

Dito isso, o que está ao nosso alcance é fazer uma estimativa e é para isso que estou aqui hoje, para te dar uma noção do prazo de acordo com as etapas de um processo trabalhista.

Você já se perguntou o porquê de alguns processos levarem 6 meses e outros levarem anos? Está curioso para saber? 

Então, continue lendo esse artigo até o final que você vai descobrir o passo a passo de um processo trabalhista e como cada uma das etapas abaixo funciona.

  • Distribuição da ação
  • Audiência de conciliação
  • Audiência de instrução
  • O julgamento
  • Fase recursal
  • Fase de Liquidação
  • Fase de Execução
  • Quanto tempo demora um processo trabalhista?

Então… Vamos lá?

Distribuição da ação

Quando você se encontra com o seu advogado e é atendido pela primeira vez, você conta a ele sua história. Desde já te adianto que um bom escritório saberá identificar todos os seus direitos e pedir até mesmo além do que você faz jus e não sabia.

De tal modo, o seu advogado vai formalizar a sua história por escrito, incluindo a fundamentação jurídica e quais são os seus pedidos, no que chamamos de reclamatória trabalhista. Uma vez terminado o documento, ele vai distribuir em um portal online chamado PJe e após a assinatura eletrônica do seu advogado, já será dado um número ao seu processo.

Normalmente, nesse mesmo instante, ou pouco tempo depois, o advogado já recebe o agendamento da primeira audiência, chamada de audiência de conciliação.

A data varia de acordo com a localidade onde você reside e a demanda da justiça do trabalho por aí. Advogando no interior, já vi essa audiência ser marcada para a semana seguinte. Em grandes centros, como São Paulo, Curitiba ou Belo Horizonte, costuma levar de 3 a 4 meses. Em tempos pandêmicos, é normal que demore 6 meses ou mais.

Além disso, devo te alertar que o tempo também varia de acordo com a vara onde seu processo vai cair, pois, embora todo o aparato judiciário trabalhe com prazos, cada uma tem o seu próprio ritmo e alguns cartórios são mais ágeis, outros são mais lentos e tudo isso é interligado ao número do processo com que eles lidam todos os dias, que também varia de local para local.

Do mesmo modo, me sinto na obrigação de deixar claro que não é o seu advogado que escolhe a data dessa primeira audiência de conciliação, tudo isso é gerado automaticamente pelo sistema, que obedece uma pauta de audiências.

Perceba que, apenas nessa etapa inicial, é possível que seu processo já leve alguns meses.

Audiência de conciliação

Vou começar esse tópico contando uma coisa: a cultura da justiça no Brasil tem cada vez mais se inclinado para os acordos. Na justiça do trabalho, isso é levado a cabo e obrigatoriamente existe uma audiência só para isso, chamada de audiência de conciliação.

Nessa audiência, haverá a tentativa de acordo. A única finalidade é, de fato, buscar uma conciliação entre as partes.

Se houver acordo, o processo simplesmente já acabou. Isso acontece porque, além da cultura de acordo que te disse logo acima, a justiça do trabalho tende a ser a mais rápida das justiças, pois leva na literalidade um princípio muito conhecido do direito, o princípio da celeridade.

Só para você ter uma noção, na justiça comum os prazos costumam ser, na imensa maioria, de 15 dias úteis, já na justiça do trabalho diminui para 8 dias o tempo que seu advogado e o advogado da outra parte têm para contestar e replicar dentro do processo, por exemplo.

Mas, a questão de fazer acordo é muito complexa e deve ser revisada com o seu advogado ou quem quer que esteja te assistindo. Não é porque existe uma predisposição da justiça em fechar acordos que você deve fazê-lo se não for o melhor para si.

Inclusive, se você é bancário, por exemplo, o blog Gabriel Malheiros tem um conteúdo exclusivo explicando se vale a pena fazer um acordo, vale a pena dar uma olhadinha aqui .

Mas, voltando ao passo a passo de como funciona um processo trabalhista, é possível que não haja acordo, não é mesmo? Afinal, nem sempre há concordância entre as partes. Volto a repetir que você não é obrigado a aceitar nada que não acredite ser verdadeiramente justo.

Nesse caso, é agendada uma nova audiência, chamada de audiência de instrução e julgamento.

Audiência de instrução

Diferente da outra audiência, essa é muito mais complexa e leva mais tempo, pois é nesse momento que as partes são ouvidas, que são produzidas as provas e que os fatos são explicados para que posteriormente haja um julgamento.

É nessa hora que você, que entrou com o processo e é chamado reclamante, é ouvido pelo juízo. Do mesmo modo, será ouvido o preposto, que é o representante do seu empregador ou ex-empregador.

Então, se você tem testemunhas, documentos probatórios ou perícia, agora é a hora de, juntamente com o seu advogado, apresentar tudo.

Depois da primeira audiência, essa segunda costuma ser marcada em um prazo de 2 a 4 meses. Isso em tempos normais, tá bom? Em tempos de coronavírus, esses prazos estão, na maioria, atrasados.

Pela nossa conta, até esse momento seu processo já pode estar demorando até 8 meses (ou mais). 

Além dos tempos de anormalidade pandêmica, esse prazo ainda é estimado de acordo com as provas do seu processo.

Se, por exemplo, você está pedindo adicional de periculosidade e é necessário fazer perícia técnica no seu local de trabalho, o prazo que eu disse logo acima pode dobrar, já que o laudo é um documento demorado e essencial para dar prosseguimento à sua causa.

O que pode acontecer é que a primeira audiência do seu processo seja una, quando não há essa divisão entre conciliação e provas e todos os atos são realizados em uma única sessão. 

Sendo uma audiência una, geralmente você já sai de lá com a data do julgamento, a data da sentença marcada e é muito mais fácil saber a duração do seu processo, tá bom?

Mais uma vez, pondero: aqui estamos sujeitos ao quanto seu caso é simples ou complicado, porque a partir daí sua sentença pode sair em uma semana ou em meses.

E cá entre nós, é muito comum que o juiz agende uma data e que a sentença não seja proferida nesta data. Claro que, se você optou por um acordo, ele já é a sua decisão e não haverá nenhuma sentença a ser esperada. O juiz não julga quando as partes se conciliaram.

Só por isso, já dá para ter uma noção de porque alguns processos são rápidos e outros não. Então, peço que você tente não comparar o tempo do processo de conhecidos seus com o seu, ok? 

Meu maior conselho para que você não fique tão apreensivo é garantir a contratação de um bom advogado ou escritório, pois com certeza ele te dará notícias com frequência. 

O julgamento

Agora que você e a empresa já se pronunciaram perante o juiz e produziram todas as suas provas, é a hora do julgamento.

Por certo, a sentença só vem após a audiência de instrução e julgamento e poderá ser favorável ou contrária, de acordo com todas as circunstâncias e provas apresentadas ao juiz.

Na sentença, o processo poderá ser julgado como totalmente procedente, que é quando você ganha a causa sobre todos os pedidos feitos, ou parcialmente procedente, quando alguns pedidos são ganhos e outros perdidos.

Se o processo é totalmente perdido, em todos os pedidos, é chamado de improcedente.

Para você entender melhor, vou te dar o exemplo da Monique, uma bancária que foi demitida sem justa causa quando estava grávida, então ela procurou um advogado trabalhista para pedir a estabilidade. Como o escritório dela era especialista, além da estabilidade, foram averiguadas as seguintes condições:

A Monique tinha cargo de gerente e trabalhava 8h por dia, mas seu cargo só era de confiança em tese, na prática, Monique não tinha autoridade, portanto, tinha direito à 7ª e à 8ª hora.

Além disso, Monique trabalhava em um prédio do centro histórico, cujo gerador de energia configura situação de periculosidade e ela tinha direito ao adicional de 30% no seu salário.

O banco onde a Monique trabalhava não respeitava seu horário de almoço, ela constantemente trabalhava enquanto comia, prejudicando a saúde e desenvolvimento do seu bebê.

Como a Monique procurou um especialista, todo bom advogado enxerga por trás do pedido da cliente e percebe se há mais direitos por trás de tudo que ela relata. De tal modo, foram feitos, no total, 4 pedidos.

E isso é só a título de exemplo, viu? Na prática costumam ser muitos mais. Aqui no escritório, já tivemos processo em que todas as letras do alfabeto foram utilizadas na hora de elencar os pedidos da nossa cliente. De A a Z!

Voltando ao nosso exemplo, caso a Monique ganhe todos os 4 pedidos, a sentença do seu processo será procedente, caso ganhe apenas 2, será parcialmente procedente e caso não ganhe nenhum, será improcedente.

Mas, um processo nunca acaba na decisão de um juiz, que é o que chamamos de primeira instância, não é mesmo? Você já assistiu algum noticiário, ou mesmo filme ou novela que quem sai perdendo já logo afirma que vai recorrer? Na prática, isso é mesmo que acontece.

De tal modo, a parte que perdeu e ficou insatisfeita com a decisão de fato pode recorrer.

Fase Recursal

Se você ou se a empresa onde você trabalhava perdeu um pedido ou todos, significa que seu advogado vai ter que “apelar” para a segunda instância. Só a título de informação, no processo do trabalho chamamos a apelação de Recurso Ordinário.

Neste momento, não será mais o juiz que julgará o recurso, mas ele subirá para o Tribunal Regional do Trabalho, onde três desembargadores, chamados de turma, vão tomar uma decisão ao analisar a decisão do juiz de primeiro grau.

Nesse ponto, já no segundo grau, não chamamos essa decisão mais de sentença e sim de acórdão.

A depender do caso, o processo acaba neste momento. Contudo, ainda existe uma possibilidade de recorrer aos tribunais superiores, lá em Brasília.

Por meio do Recurso de Revista o seu processo pode ser submetido ao Tribunal Superior do Trabalho e, por meio do Recurso Extraordinário, ao STF.

Aqui no Gabriel Malheiros Advogados estamos utilizando cada vez mais desse recurso diante de algumas injustiças, mas, em regra, essa última fase já é bem menos comum, pois não são todos os processos que possuem respaldo para esse tipo de recurso em última instância.

Então, te peço para não ficar frustrado caso seu advogado não vá até a última instância, ok? Nem sempre é possível, nem sempre existe direito para isso. Aqui, faço mais um alerta de que um bom advogado te explicará direitinho o porquê de parar por aqui.

Finalmente, depois de esgotados todos os recursos ou caso nenhuma das partes tenha recorrido, haverá o que chamamos de trânsito em julgado, que nada mais é o momento em que a decisão se torna definitiva e irrecorrível, assim eu repito: não é mais possível recorrer depois que esgotaram-se todos os recursos ou depois que acabou o prazo para recorrer.

Nesse caso, o seu direito já está decidido! Até aqui, está parecendo muito simples, não é mesmo? Mas, eu preciso te alertar que entre as audiências, os advogados de ambas as partes seguem trabalhando no seu caso, peticionando respostas, contestando ou replicando à ação, além de ser comum fazer manifestações sobre despachos e pedidos do juiz.

Então, se você está pensando que a demora dos processos não se justifica por toda essa minha narrativa, saiba que é perfeitamente comum. Os trâmites são demorados e burocráticos, sobretudo porque mesmo após o trânsito em julgado, o processo ainda não acabou.

Tenho certeza que você concorda comigo que não adianta seu direito ser firmado e você não receber nada, né?

Precisamos transformar a decisão escrita, seja a sentença ou o acórdão, em números.

Fase de liquidação

Agora, começa a fase de liquidação da sentença, que é a materialização do direito decidido. Se, por exemplo, você ganhou verbas trabalhistas como 13º e férias, é agora que é numerado o quanto você vai receber.

Nessa fase, não é cabível qualquer discussão sobre direitos trabalhistas, tá bom? Isso já foi decidido daqui para trás, todos os tópicos anteriores deste artigo é o que chamamos de fase de conhecimento. A partir da liquidação, já temos outra fase.

Bem, como você, trabalhador, é quase sempre o autor do processo, cabe ao seu advogado apresentar os cálculos. O juiz abre prazo para as partes apresentarem os valores de acordo com os parâmetros estabelecidos na decisão. 

Se os cálculos coincidirem em termos de valores, há uma nova decisão, chamada de sentença de liquidação, onde já é determinado exatamente quanto a empresa deve te pagar.

Mas, como você já deve estar imaginando que a chance desses cálculos batem é mínima, né? De fato, sempre há uma divergência para atrasar mais e mais o seu processo.

Também por isso, o juiz pode pedir que as partes se manifestem novamente para entender o porquê da diferença. Sem falar que se for uma discrepância gritante, o juiz pode nomear um perito para fazer o cálculo. 

Ou seja, mais discussão processual e  demora para receber seu dinheiro. É possível que até aqui seu processo já tenha durado de 1 ano e meio a 2 anos.

Apenas depois que se chega a um resultado numérico, um valor exato, que o juiz decide como o pagamento será feito, se será parcelado, à vista, etc.

Fase de execução

Não quero te assustar, mas essa pode ser a fase mais demorada. Vou te explicar abaixo os motivos.

A empresa onde você trabalha ou trabalhava vai ser intimada a pagar no prazo de 48h, de acordo com a CLT. Às vezes, os juízes aumentam esse prazo, é uma prática bastante comum no direito civil que é trazida para o direito do trabalho.

Nesse ponto, caso a empresa esteja inconformada com a decisão sobre os números, pode se valer de outros recursos, como embargos, agravos e enfim, não vou te amolar com cada possibilidade, só quero que você saiba que, por incrível que pareça, esse ponto ainda não representa o fim do processo.

Se a empresa não entrar com nenhum recurso, será expedido um alvará em que o valor cairá na conta do seu advogado, que deverá prestar contas, já que ele é o responsável para repassar o dinheiro a você. A propósito, te aconselho a SEMPRE exigir do seu advogado essa prestação de contas.

Se a empresa sumir do mapa, não entrar com recurso e nem pagar ou se, ainda, o devedor não tiver dinheiro para pagar, temos que partir para a ideia de forçar essa execução, forçar esse pagamento.

Infelizmente, as hipóteses acima são muito mais comuns do que você imagina, então caberá ao seu advogado utilizar-se dos meios legais para verificar a possibilidade de penhorar ou bloquear bens da empresa, que podem ir a leilão.

Se a empresa não possuir nada no seu nome, o advogado deve partir para os bens dos sócios, que é o que chamamos de desconsideração da personalidade jurídica, podendo pedir penhora de conta e patrimônio de quem é dono da empresa.

Geralmente é aqui que seu processo trava. Os processos mais longos são aqueles em que a empresa dificultou o pagamento e gerou essa série de bifurcações que acabei de te explicar aqui.

Acredite, nem sempre o mais difícil é ganhar o processo! Receber, embora seja a melhor parte, também é a mais complicada e pode ser um caminho árduo.

Para ser bem sincera, não é de praxe que um processo trabalhista tenha tantos desdobramentos assim, mas, no geral, somos dependentes da índole da empresa. Já vimos aqui no escritório empresas que até fecharam acordos com os nossos clientes, sequer foram condenadas em sentença ou acórdão e, mesmo tendo entrado em um consenso conosco, sumiu no mapa e tivemos que forçar a execução.

Por isso que aqui no escritório alertamos sempre que acordo infelizmente não é garantia de nada. Ir até o final com um processo pode, pelo menos, te garantir muito mais dinheiro para lutar pelo seu recebimento.

Sem falar que, às vezes, nem é questão de falta de caráter, mas a empresa pode ter decretado falência e não ter de onde tirar o dinheiro, nem através da empresa, nem através dos bens dos sócios.

Nesses casos, o seu advogado pode passar anos correndo atrás de bens para fazer justiça em seu nome e lutar para que você receba.

Quanto tempo demora um processo trabalhista?

Agora que você já tem uma noção básica dos trâmites, vamos à pergunta que não quer calar: quanto tempo demora um processo trabalhista?

Aqui, no escritório Gabriel Malheiros, fazemos o possível para não sermos advogados que respondem “depende”, mas eu juro para você que nesse caso realmente depende, pois existem dois ritos de processo trabalhista a serem considerados: o rito ordinário e o rito sumaríssimo (para causas até 40 salários mínimos).

Se a sua indenização for de até 40 salários mínimos, a via correta é o rito sumaríssimo. Passando disso, o processo vai tramitar pelo rito sumário.

Por isso que eu bato na tecla de que é importantíssimo procurar um especialista em direito do trabalho, pois, no geral, é o seu advogado que vai averiguar todos os fatores para decidir qual dos dois ritos seguirá, principalmente na estimativa de valores.

Assim que você decide procurar um escritório ou qualquer outro meio de ajuda, imediatamente seu advogado vai analisar a complexidade do caso, se é uma questão mais simples e caso de rito sumaríssimo, ou se é complicado.

Aqui, uma série de fatores influenciam, como agilidade do cartório, o número de recursos que teve o processo, a complexidade dos cálculos, etc.

Por isso, o rito sumaríssimo é mais rápido. Já o rito sumário, a depender dos fatores que eu acabei de elencar nos exemplos acima, pode levar alguns anos.

Conclusão

Pronto! Agora você já sabe que um processo trabalhista pode ter 6 etapas principais: audiência de conciliação, audiência de instrução, julgamento, fase recursal, fase de liquidação e fase de execução.

Cada detalhe pertinente à cada fase tem seu próprio tempo e ainda dependem de outros fatores externos, como agilidade do cartório, do juiz, etc.

Por certo, a última fase é a mais problemática e que pode levar mais tempo, por isso, é necessário ter muita paciência e um escritório de extrema confiança, com advogados que lutem com você pelos seus direitos.

No mais, entender cada fase de um processo trabalhista é importante para entender o quanto pode demorar, a depender da complexidade do seu caso e da sua disposição e da empresa de fazer um acordo.

É certo que a demora excessiva é exceção, geralmente, com grandes empresas ou bancos, é pouco provável, para não dizer quase impossível, que haja sumiço sem pagamento ou decretação de falência, por isso, é importante não se precipitar e fazer um acordo que pode ser prejudicial e pouco condizente com o seu direito.

Promete para mim que não fará nada sem a supervisão de um advogado especialista em direito do trabalho?

Ok então, estamos combinados!

Agora, o único acordo que quero fazer com você é de que você vai compartilhar esse conteúdo com outras pessoas interessadas, seja alguém que já está com um processo na justiça, seja porque pretende entrar com um.

Então, envie o artigo pelo whatsapp, assine a nossa newsletter e fique atento, pois logo bato na porta do seu e-mail para te contar muito mais sobre seus direitos trabalhistas.

Até lá!


Somos o escritório Gabriel Malheiros Advogados, especializados no direito do trabalhador há mais de 10 anos. Atuamos em todo Brasil defendendo exclusivamente os trabalhadores que tiveram seus direitos violados. Nossa equipe de advogados é 100% dedicada às causas trabalhistas, por isso conseguimos entregar aos nossos clientes resultados acima da média. Se você quer saber mais sobre seus direitos como trabalhador, nos chame para uma conversa!


Autor
Olívia Rodrigues
OAB/SP 406.401

Revisor
Lívia Fernandes
OAB/MG 193.010

Categorias
Direito Trabalhista

Direito trabalhista bancário: na hora da demissão, vale a pena fazer acordo com o banco? – Parte 2

Na primeira parte desse conteúdo, você ficou sabendo tudo sobre como o desrespeito à hora extra, a equiparação salarial e ao descanso de almoço pode impactar o valor que você tem a receber do banco.

Porém, muita gente acaba deixando de receber milhares (senão milhões!) de reais, provenientes de direitos trabalhistas que foram ignorados, mas que existem e merecem a devida reparação. Tudo isso por puro receio de ingressar com um processo judicial.

Além disso, muitas vezes o banco onde você trabalha não honra as próprias normas internas e essa desconsideração de regras também pode ser trazida em um processo judicial. Ou seja, o valor da sua indenização pode aumentar ainda mais, afastando qualquer possibilidade de assinar um acordo fraco.

Aliás, você sabia que mesmo o local onde você trabalha pode te colocar em situação de perigo e o banco sequer te paga um adicional por isso? Você já reparou se o banco levanta essa questão quando propõe um acordo na hora da demissão?

É certo que a dimensão de um processo judicial pode ser assustadora, mas todos os trâmites ficam mais leves quando você tem um bom advogado especialista em direito trabalhista bancário acompanhando seu caso, assim como quando você entende seu direito e percebe que algumas questões são mais simples do que parecem.

Se você leu a primeira parte deste artigo (caso não tenha lido, corre para ler aqui), já está craque em relação a alguns direitos, como ao intervalo intrajornada e horas extras. Então, aproveite esse post, que você ficará expert em mais mais três tópicos:

  • Regras de promoções e faixas salariais
  • Prêmios e comissões
  • Adicional de periculosidade

Somando essa leitura ao artigo anterior, eu garanto que você irá repensar aquele acordo baixo e injusto que o banco te propôs.

Regras de promoções e faixas salariais

Praticamente todos os bancos têm um regulamento para promoção de pessoas e para fixar faixas salariais. Por tratar-se de norma interna, o regulamento varia de banco para banco.

Para facilitar o entendimento, vou te dar o exemplo da Lúcia, que é uma gerente EMP 3 em Sete Lagoas. No banco onde ela trabalha, a faixa salarial é dividida em três categorias: mínima de R$3.400,00, média de R$5.000,00 e máxima de R$7.000,00.

Os valores acima não estão necessariamente firmados em convenção coletiva, mas são provenientes do regulamento interno do próprio banco. Assim sendo, a instituição tem que respeitar e não pode pagar um salário abaixo para a Lúcia, como o valor de R$2.000,00, por exemplo.

É certo que o banco tem o dever de ser franco e a escolha de qual faixa cada gerente se encontra não pode ser subjetiva. Os regulamentos devem ser regidos com transparência, que é o que, no direito, chamamos de boa-fé objetiva.

Assim como a Lúcia do nosso exemplo, qualquer gerente tem o direito de saber o motivo pelo qual não se encontra na faixa máxima, bem como devem existir regras explicando quem se encaixa em cada qual e o porquê. Caso essas regras não existam, é obrigação do banco remunerar na maior faixa.

Se o banco não foi transparente com você e nunca te apresentou esse regulamento, é possível pedir a diferença em um processo judicial. 

Ou seja, se você, assim como a Lúcia, era gerente EMP 3 e recebia o mínimo de R$3.400,00, sem qualquer explicação plausível do porquê você se encontrava na faixa mais baixa, então é possível pedir o valor diferencial para alcançar a faixa máxima, que no nosso exemplo é de R$7.000,00.

Repare que existe uma diferença de mais que o dobro do salário que sempre foi recebido. Em outras palavras, todo mês a Lúcia recebia R$3.600,00 a menos do que deveria ganhar a título de salário.

Infelizmente, esse tipo de injustiça raramente será corrigida pelo banco ao propor um acordo e, caso você não consulte um advogado, pode deixar de receber uma bolada!

A propósito, o mesmo se aplica à questão das promoções: se, por exemplo, existe no regulamento a previsão de aumento de remuneração, mediante avaliação de produtividade e qualidade do trabalho comparado ao mercado, e o banco nunca faz esse comparativo ou te promove.

O que isso quer dizer? Basicamente, que se um gerente de relacionamento do banco X está ganhando R$2.000,00 a menos em comparação com o mesmo cargo de gerente do banco Y, então o gerente do banco X deve ter um aumento de R$2.000,00, vide próprio regulamento interno do banco.

Esse eixo, entre as variáveis de X e Y, deve ser avaliado pelo banco, que de tempos em tempos deve dar essas promoções para corrigir a diferença do mercado, ainda que você siga no mesmo cargo. 

Responde aqui para mim: o banco onde você trabalha já te apresentou um gráfico da sua produtividade em relação ao mercado? 

A verdade é que é muito raro o banco dar promoções com base nesses dados, mas se consta no regulamento interno, isso deveria ser observado e colocado em prática. Seja sincero, você já teve promoção sem mudar de cargo? Se sim, saiba que é uma exceção. Se não, saiba que você provavelmente está sendo injustiçado.

Então te aconselho a ficar super atento, pois essas análises mais de perto são necessárias e uma consulta ao às regras internas pode mudar sua vida.

Nem preciso te falar que essa é uma questão que com certeza o banco deixará de lado na hora de te propor um acordo. Mas, em um processo, um bom escritório especialista em direito trabalhista bancário pedirá para que o banco apresente esses dados. 

Pode ter certeza que um bom advogado pedirá um valor de indenização caso o banco não apresente o gráfico e levantamento de todas essas questões que acabaram de ser explicadas aqui.

Prêmios e comissões

Ao longo do tempo, o banco vai alterando as regras de comissões e prêmios e muitas vezes não expõe quais são as formas de cálculo dos prêmios e resultados.

Pensa comigo, se não tem apresentação de cálculo, também não tem possibilidade de que esses números sejam auditáveis, em outros termos, não dá para investigar se os dados que fundamentam a sua promoção estão corretos.

Fazendo uma comparação simples: para um vendedor de carros, é muito fácil saber dos seus resultados e o percentual que ganha em cima da venda a título de comissão. Já um bancário, que não deixa de se assemelhar a um vendedor, não vislumbra nada disso com clareza, porque o banco tende a fazer uma bagunça e misturar tudo.

O que o escritório Gabriel Malheiros percebeu foi que, na prática, alguns bancos colocam no cálculo uma expectativa incerta de déficit, descontando do seu funcionário algo que sequer existe, pois, como eu te disse, é mera expectativa de um prejuízo que ainda nem aconteceu. Pior, de um prejuízo que o banco NEM SABE se acontecerá.

Perceba que a lucratividade é diminuída de acordo com variáveis fictícias, que muitas vezes são chamadas de provisionamento de prejuízos. É um verdadeiro absurdo! Em resumo, é como se o banco inventasse uma perda para diminuir sua comissão e ainda colocasse o risco do negócio como ônus no seu prêmio, de forma absolutamente arbitrária e genérica.

E aqui eu repito: o provisionamento é genérico, vem de provisão, estimativa, nada certo!

Então, temos que ser muito cuidadosos para observar se houve o mínimo de transparência. Mas, o banco não te fala nada disso. Em alguns casos aqui do escritório, já vimos bancos argumentarem que é uma questão sigilosa.

Obviamente, esse mesmo banco vai fingir que esse absurdo nunca foi cometido na hora de te propor um acordo. Já em juízo, geralmente a instituição não sabe explicar porquê tinha meses que você recebia R$1.000,00 de bônus, meses em que recebia R$800,00 e meses não recebia absolutamente nada, como acontece com muitos bancários na prática.

Como funcionário, você tem todo direito de saber quais foram os critérios utilizados pelo banco para chegar no valor do seu bônus, que faz parte da sua remuneração.

E acredite… Quando os advogados pedem qualquer documento esclarecedor aos bancos, alguns apresentam um juntado de papéis bem genéricos, seja o cálculo ou o próprio regulamento, impossibilitando que as contas sejam feitas e que o bancário descubra de onde veio o resultado do valor final do seu prêmio ou comissão.

Isso quando o banco não muda a política de comissões e você é prejudicado sem sequer entender essa substituição.

Nesses casos, aqui no escritório Gabriel Malheiros, já tivemos mesmo contadores que não conseguiram aferir os valores porque o banco simplesmente não apresentou o balancete. 

Mas é claro que isso não pode causar mais prejuízos para os empregados e, por isso, considerando os aqui casos do escritório, te conto que, geralmente, os juízes costumam acatar o pedido que o advogado faz pela média, tendo como base o seu salário ou aplicando um redutor. De uma forma ou de outra, você consegue reaver esse direito na justiça. Já em um acordo, esse direito infelizmente seria deixado de lado.

Para ficar mais claro, vou dar o exemplo da Bárbara, que trabalhava no banco W e recebia um prêmio de 65% da sua remuneração caso batesse as metas. Em números, se ela recebia R$8.000,00 de salário, quando batia as metas tinha direito a um prêmio de R$5.200,00.

Um belo dia, o banco W simplesmente resolveu substituir essa premiação por uma remuneração variável mensal de pontos, onde ela passou a ganhar cerca de R$1.000,00 a título de prêmio.

Veja como a diferença é gritante! Ela deixou de receber cerca de R$4.000,00.

No caso da Bárbara, é evidente que as regras internas do banco foram modificadas com a finalidade de prejudicá-la e isso é ilegal, pois a lei proíbe que haja alteração contratual lesiva para o empregado, especialmente porque já havia o que chamamos de direito adquirido, além de outros princípios do direito a depender do caso.

Se há impacto direto na remuneração, certamente é dinheiro que você deveria ter recebido e não recebeu. Afinal, prêmio é salário no final das contas.

Em um processo trabalhista você pode pedir os últimos 5 anos (60 meses) de indenizações a que você tinha direito e não recebeu. No caso da Bárbara, R$4.200,00 x 60 = R$252.000,00 que ela estaria abrindo se aceitasse aquele acordo de R$50.000,00 do banco, isso sem contar juros e reflexos. 

Logo se nota que é um pedido pesadíssimo, que se antes você não conhecia, agora já está super ligado e não vai deixar passar despercebido, combinado?

E não acabou por aqui, ainda há mais um direito a ser observado antes de aceitar qualquer valor que o banco está te propondo.

Adicional de periculosidade

Se você é um bancário que trabalha em prédio administrativo, possivelmente está amparado pelo art. 193 da CLT. A lei diz que tem direito ao adicional de periculosidade quem trabalha em locais de risco.

Desse modo, há uma injustiça cometida sobre dezenas de bancários, cujos salários sempre estiveram incorretos. Pessoas que trabalham diariamente sob situação de risco merecem a devida contraprestação no salário e essa não é apenas uma opinião, como eu já te disse, é lei!

Isso ocorre porque muitos prédios, onde bancos estão instalados, possuem armazenamento de óleo diesel para fazer funcionar o gerador de energia, então o risco de explosão te garante um adicional de 30% sobre a base salarial.

No Gabriel Malheiros Advogados tivemos resultados positivos na maioria dos processos, vez que quando a perícia é positiva para um cliente, significa que todo mundo que trabalha naquele prédio também poderá se valer desse direito com base no mesmo laudo pericial.

Além disso, o TST decidiu esse ano mesmo em favor de um bancário, que obteve adicional de periculosidade por trabalhar em prédio com combustível no subsolo. Pela nossa justiça, é devido o adicional quando a capacidade de armazenamento individual do tanque excede 250 litros. No caso deste bancário, a capacidade de cada tanque era de 1,7 mil litros cada.

Minha única ressalva é que o salário de quem trabalha no banco é dividido entre salário base e gratificação e a lei bem específica ao dizer que o adicional de periculosidade é apenas sobre o salário base, ok?

Ainda assim, existe o direito à reparação financeira dos valores não recebidos e isso eleva o montante que você tem a receber do banco, seja ainda como funcionário, seja no fim do seu vínculo empregatício.

Pode parecer simples, mas a periculosidade é um pedido estratégico e que pode garantir um aumento considerável tanto da sua ação, quanto do seu salário caso continue no banco.

Conclusão

Pronto! Com a segunda parte desse artigo você finalmente adquiriu todo o conhecimento necessário para ser um especialista nos seus próprios direitos trabalhistas bancários.

Todo fim de vínculo trabalhista é delicado, mas não deixe a pressa se sobrepor ao seu direito, seja ele baseado no regulamento interno do banco ou na própria CLT

Mas, independente da sua decisão, seja de fechar um acordo, seja de avaliar o início de um processo, o conselho que prevalece é para que você procure sempre um advogado especialista em direito trabalhista bancário para te orientar.

No mais, meu último aviso é para que você não se esqueça que as suas verbas trabalhistas prescrevem em 5 anos. Em outras palavras, você só pode pedir os últimos 5 anos, o que aconteceu antes disso, infelizmente não é mais seu direito. Então cuidado para não deixar passar, ok?

Caso qualquer questão aqui tenha ficado confusa ou se você possuir dúvidas acerca do seu direito, pode nos contatar via whatsapp que estaremos mais do que felizes em responder. Nosso lema é ajudar trabalhadores a recuperarem os seus direitos, inclusive você! 

Por fim, te convido para assinar nossa newsletter. Nós do Gabriel Malheiros Advogados temos várias dicas sobre seus direitos trabalhistas e você pode recebê-las diretamente no seu e-mail.

Até a próxima,


Somos o escritório Gabriel Malheiros Advogados, especializados no direito do trabalhador há mais de 10 anos. Atuamos em todo Brasil defendendo exclusivamente os trabalhadores que tiveram seus direitos violados. Nossa equipe de advogados é 100% dedicada às causas trabalhistas, por isso conseguimos entregar aos nossos clientes resultados acima da média. Se você quer saber mais sobre seus direitos como trabalhador, nos chame para uma conversa!


Autor
Olívia Rodrigues
OAB/SP 406.401

Revisor
Leonardo Lara
OAB/MG 201.216

Categorias
Bancario

Direito trabalhista bancário: na hora da demissão, vale a pena fazer acordo com o banco?

Você com certeza já ouviu falar que fazer um acordo trabalhista pode ser muito interessante.

Aparentemente, encerrar o seu vínculo com o banco de uma forma pacífica pode acarretar em uma série de benefícios, como segurança, custo mais barato, recebimento das verbas rescisórias e demais direitos que a CLT garante a você na hora da demissão.

Além disso, a ideia de não ficar meses esperando para receber os valores, enquanto um processo judicial se desenrola, é muito tentadora, não é mesmo? 

Eu te entendo, todo mundo gosta de agilidade!

Mas, você já parou para pensar no que está perdendo quando faz um acordo extrajudicial? Melhor ainda: você tem noção do quanto está perdendo? 

Acredite, a resposta para essa pergunta pode incluir números muito maiores do que você imagina e é justamente por isso que eu estou aqui, para te ajudar a não perder dinheiro na busca do que é seu por direito.

No entanto, quando se trata de direito trabalhista bancário, a questão é um pouco mais complexa, já que um eventual processo pode envolver pedidos sobre direitos bem específicos e que costumam passar despercebidos em acordos. 

E direito que passa batido só pode ser sinônimo de uma coisa: prejuízo materializado na perda de MUITO dinheiro!

Mas, não se preocupe, eu te explicarei tudo detalhadamente, é só continuar aqui no post que você entenderá a importância de se atentar sempre aos seguintes tópicos:

  • Os cargos de confiança e as 7ª e 8ª horas 

– E se o meu cargo realmente for de confiança? Quais são os meus direitos?

  • Intervalo intrajornada (horário de almoço)
  • Equiparação salarial

Então, fique atento e aproveite esse conteúdo para se tornar um especialista no direito do trabalho bancário e garantir que só fará um acordo se for justo e estratégico.

Os cargos de confiança e as 7ª e 8ª horas:

Você que é bancário já sabe que a jornada de trabalho padrão é de 6 horas. Esse turno está previsto no artigo 224 da CLT e a exceção fica por conta das funções gratificadas em nível máximo, que nada mais são que os cargos comissionados, também conhecidos como cargos de confiança.

No geral, os bancários inseridos em cargos de confiança têm turno de trabalho de 8h porque possuem atribuições diferenciadas. Além disso, há o recebimento de uma contrapartida de 40% sobre o valor da remuneração, por causa da relevância do cargo e dessa jornada estendida.

Por  certo, o percentual pode variar de acordo com as convenções coletivas da classe.  A CLT garante uma gratificação de no mínimo 40%, contudo, acordos promovidos pelo sindicato dos bancários aumentaram esse percentual para 55% até a data de validade da convenção.

Se você é bancário e trabalhou 7 e 8 horas sem receber um adicional, fique atento para a possibilidade da sua função estar sendo distorcida pelo banco, com o objetivo de que você trabalhe mais 2 horas por dia sem o devido recebimento de horas extras. Vou te explicar logo abaixo o porquê.

Mas, antes de mais nada, você precisa entender que existem dois graus de cargo de confiança: o médio e o máximo. Desde já te adianto que analistas, assistentes e gerentes de relacionamento não são cargos de confiança, são todos cargos comuns.

O cargo de confiança médio está vinculado ao funcionário que exerce funções mais burocráticas, mas que ainda assim não tem maiores poderes dentro do banco, bem como precisam de autorização de um superior para efetivar tarefas mais relevantes.

É o caso dos gerentes de contas ou relacionamento, por exemplo. Se esse é o seu cargo, aparentemente, pode parecer que você é totalmente responsável por abrir contas, aprovar crédito, aprovar limite, fazer estorno, autorizar liberação de pagamentos, realizar venda de produtos bancários e fazer prospecção de novos clientes.

Contudo, você sabe muito bem que o que é realizado de forma totalmente autônoma, é tão somente a venda de produtos bancários e a prospecção de novos clientes. 

Para os demais encargos descritos acima, é necessário preencher uma proposta, seja de abertura de conta, limite ou estorno. Nesses casos, sequer é você, gerente, quem de fato autoriza as transações, pois a proposta é sempre enviada para a mesa de crédito, que é quem verdadeiramente aprova ou reprova.

Então veja você que, aos olhos da lei, um gerente de contas ou relacionamento não exerce o cargo de confiança máximo e sua jornada deveria ser de 6 horas. De tal modo, as 7ª e 8ª horas, quando não pagas em formato de hora extra, são ilegais e merecem a devida reparação.

Geralmente, os bancos não incluem essas 2 horas extras quando propõem acordos e ainda tentam te convencer que, como supostamente seu cargo era de confiança máxima, consequentemente, sua jornada de trabalho era de 8h. Mas, agora você já sabe que não é bem por aí, já que suas funções não eram tão autônomas assim.

A realidade é que você conhece o seu trabalho melhor do que ninguém, então não deixem que você acredite que tinha poderes que não possuía para valer e que ainda descaracterizam o seu direito. Toda vez que o banco reproduz esse discurso, você é vítima de uma grande injustiça!

No que se refere ao cargo de confiança máximo, podemos desde logo presumir que esse funcionário é a mão direita do empregador. Trata-se de um bancário com grandes mandos, que tem poder de contratação, demissão, pode aumentar salários, instituir bônus, etc. 

As pessoas nos cargos de confiança máximo nem ao menos precisam fazer o registro de sua jornada, elas estabelecem sua rotina de forma independente e não têm faltas e atrasos descontados. Convenhamos, são pouquíssimas pessoas que têm tanta autoridade no local de trabalho!

Como eu te disse, apenas as pessoas que ocupam cargos de confiança máximo estão isentas da jornada de trabalho de 6h. Então, me sinto na obrigação de repetir e deixar bem claro o alerta: na hora de fazer um acordo, o banco vai tentar te convencer do contrário, afirmando que você ocupava o cargo de confiança no grau mais elevado.

Nesse caso, fique atento e procure imediatamente um advogado especialista em direito do trabalho, ele vai saber identificar o seu cargo de verdade aos olhos da lei.

E se o meu cargo realmente for de confiança? Quais são os meus direitos?

Bem, sendo o seu cargo mesmo de confiança, você também não está desamparado e é possível pedir a hora extra além da 8ª hora. Se você é coordenador ou gerente de departamento, por exemplo, mesmo não marcando o ponto, pode acabar trabalhando 10, 11 horas por dia (ou mais) e essas horas adicionais são direitos seus.

Ainda, faço um aviso sobre outra questão muito importante: a gratificação, ou seja, aquela contrapartida recebida pelas pessoas que exercem cargo de confiança, que mencionei lá no início do tópico, lembra? Então, ela pode descaracterizar a hora extra.

Para você entender melhor, vou te dar o exemplo do Paulo, que exercia função gratificada no Banco X, com remuneração base de R$6.000,00. O cargo de confiança ainda lhe dava direito a mais 40% de gratificação (ou seja, mais R$2.400). Dessa maneira, todos os seus vencimentos totalizavam, ao final do mês, R$8.400,00.

Até 2018 era possível calcular o valor de hora extra do Paulo sobre R$8.400,00. Contudo, uma convenção coletiva da categoria dos bancários acabou acordando que os valores da 7ª e 8ª hora já estavam cobertos pela gratificação.

A boa notícia é que até 2018, você possui direito adquirido, então é possível fazer o cálculo de horas extras contando o valor a mais no seu salário. Após 2018, caso o valor da hora extra extrapole o que foi pago de gratificação, você só receberá a diferença.

No exemplo acima, se depois de 2018 o Paulo tinha direito a R$3.600,00 de horas extras em um mês e sua gratificação foi de R$2.400,00, então no final das contas ele só receberá a diferença de R$1.200,00.

Agora, acompanhe comigo o exemplo da Ana, que recebeu uma proposta de acordo de R$25.000,00 depois de trabalhar durante 3 anos no banco Y, em uma jornada de 8 horas por dia, 5 dias por semana, em cargo de confiança médio (onde que o limite deveria ser de 6 horas).

Isso significa que ela fazia 10 horas extras por semana, 44 horas extras por mês e assim por diante. Em 3 anos, ela acumulou mais de 1500 horas extras, enquanto simplesmente fizeram com que ele acreditasse que essa era sua carga horária normal.

Levando em consideração que o seu salário era de R$4.500,00, a hora de trabalho da Ana custava aproximadamente R$30,00 na jornada de 6 horas. 

Nós já sabemos que a 7ª e a 8ª hora não deveriam ser parte da sua jornada e devem ser vistas como horas extras, que valem pelo menos 50% a mais que a hora normal. Assim, o valor da hora da Paula sobe para R$45,00.

Em uma estimativa baixa, nos 3 anos em que a Ana trabalhou no banco, ela deveria receber cerca de R$67.500,00, isso sem contar juros, reflexos, etc. Ou seja, a tendência é esse valor aumentar. E muito! 

Vendo por esse ângulo, aquele acordo de R$25.000,00 que o banco ofertou à Ana não parece mais tão vantajoso. Aliás, é prejuízo! Para além disso: temos uma desvantagem clara com base em apenas UM direito violado, agora imagine se considerarmos todos os outros?

Após essa reflexão, a conclusão é que caso o banco não leve as 7ª e a 8ª hora em consideração na hora de propor um acordo, sua melhor saída é procurar um advogado especialista em direito do trabalho bancário e entrar com um processo, pois há muito em jogo, inclusive outros direitos como mencionei acima.

Então, agora que você já está expert na 7ª e 8ª hora, continue aqui comigo para compreender o que mais não pode ser deixado de lado ao negociar com o banco.

O intervalo intrajornada

Se a sua jornada de 6 horas é respeitada, ainda é possível que outro direito muito importante esteja sendo violado: a sua hora de almoço.

De acordo com o artigo 71 da CLT, o direito ao descanso funciona da seguinte forma:

  • Se você trabalha até 4h por dia, não precisa ter pausa para descanso;
  • Se você trabalha de 4h a 6h por dia, tem direito a pelo menos 15 minutos de descanso 
  • Se você trabalha mais de 6h por dia, o seu descanso deve ser de 1h a 2h, dependendo da convenção coletiva.

Assim sendo, se você bate seu ponto dentro de 6 horas trabalhadas, mas eventualmente continua trabalhando, então você tem direito a 1h de almoço e não apenas 15 minutos.

Nós sabemos que você, bancário, sempre precisa chegar ao banco mais cedo para não correr o risco de dar erro no sistema. Quando o seu horário de trabalho efetivamente começa, você já estava há um tempo no local e esse período é sim considerado trabalho. 

Consequentemente, você sempre teve direito a 1 hora de almoço, a qual nunca usufruiu.

Se você é caixa, a lógica é a mesma. Sua jornada de trabalho pode até acabar, mas ainda assim você continua no banco, seja para fechar o caixa, seja porque alguma das suas outras funções te prendeu para além das 6 horas usuais de trabalho, nesse caso você também tem direito a usufruir de uma hora completa de almoço.

Para a Justiça do Trabalho, o que vale é a verdade real dos fatos. Isso significa que se seu ponto diz uma coisa, mas a realidade era outra e pode ser provada com testemunhas, documentos ou qualquer outro meio, então valerá a segunda opção.

Eu já te disse, né? Você conhece a sua realidade, sabe quantas horas passou efetivamente dentro do banco, se precisou trabalhar antes ou depois de bater o ponto, sobretudo se você estava trabalhando em agência bancária, que é uma loucura.

Para melhor compreensão, vejamos outro exemplo com o Gustavo, que é gerente de contas e todo dia bate o seu ponto para aproveitar o merecido descanso. Mas, é sempre assim, quando ele está almoçando o telefone toca, ele atende o cliente e continua trabalhando enquanto come, depois é chamado para amparar outro gerente e assim sucessivamente. 

O Gustavo nunca descansa de fato. 

Pelo sistema de pontos, ele tecnicamente está no almoço. Entretanto, a verdade real dos fatos é que ele está trabalhando, já que fala com um cliente enquanto come. 

Na hora de propor um acordo, o banco só vai levar em consideração o que foi registrado no seu ponto, já em um processo, é possível descaracterizar o que estava no ponto, seja através de testemunhas, com cópia de envio de e-mail ao cliente na hora do almoço, etc.

O mesmo se aplica a quem tem a jornada de 6 horas, mas passa mais de 6 horas dentro do banco e acaba tirando apenas 15 minutos de almoço, ao invés de 1h como prevê a lei.

Por isso, de todos os conselhos que estou dando aqui, o principal é que, seja para fazer acordo, seja para entrar com um processo, nunca dispense a presença de um advogado especialista em direito trabalhista bancário. 

Equiparação salarial

No caso da equiparação, a presença de um advogado especialista torna-se ainda mais imprescindível, porque é ele quem vai perceber se há enquadramento nas hipóteses possíveis, para que você receba o mesmo que outro bancário que está na mesma função, mas tem remuneração maior que a sua.

Mas, claro, nós do GMA estamos aqui com o intuito de te passar todas as informações para que você aprenda a perceber sozinho se conseguiria aumentar o seu salário. Então, de antemão vou te dar algumas dicas e dizer logo que a pessoa com a qual você será equiparada, para ganhar o mesmo salário, deve ter, no máximo, 4 anos a mais na empresa.

E esse é apenas um requisito, o paradigma (como chamamos o funcionário com o qual você quer se equiparar em termos salariais) também só pode ter 02 anos a mais que você na mesma função. 

Observe, porém, que função e cargo não são a mesma coisa. Vou exemplificar para você. 

Antes de mais nada, considere as seguintes funções de funcionários de banco:

  • Função 1 – fazer checklist de documentos para abertura de conta bancária.
  • Função 2 – inserir dados no sistema para tabulação.

Cecília entrou no banco Z em 2014, no cargo de analista de operação, para exercer a função 1. Em 2017, 3 anos depois, ele passou a exercer a função 2, mas sem alterar o cargo, pois ainda era analista de operação, mas agora com outras atribuições.

Também em 2017 foi contratado outro funcionário, o Lucas, para exercer a mesma função 2 que a Cecília agora exerce. 

Atualmente, no ano de 2021, a  Cecília pode até ter 3 anos de banco a mais que o Lucas, mas os dois têm o mesmo tempo praticando a exata mesma função de inserção de dados no sistema para tabulação (função 2).

A conclusão é que o Lucas tem direito à equiparação salarial com Cecília, que na prática ganha muito mais e faz a mesma coisa.

E eu vou te contar, aqui com os clientes do Gabriel Malheiros Advocacia, é muito comum ver equiparação salarial entre analistas e gerentes de agência. O que acontece na prática é que existe uma divisão entre analistas júnior, pleno e sênior, mas é extremamente usual que o júnior faça as mesmas tarefas que o pleno, por exemplo.

Se um analista júnior e pleno praticam a mesma atividade e só muda a titularidade do cargo, é possível pedir a equiparação salarial.

Reflita aqui comigo: se no exemplo anterior, o Lucas e a Cecília exerciam a mesma função, mas o primeiro ganhava um total de R$6.100,00 (já incluindo eventuais comissões) e o segundo R$9.455,00. Isso corresponderia a uma diferença mensal de R$3.355,00, ou seja, 55%.

Caso o Lucas seja demitido hoje e entre com um processo pedindo a equiparação de todos os 4 anos que trabalhou no banco, só a diferença propriamente dita daria R$161.040,00. Com reflexos em 13º salário, férias e demais verbas trabalhistas, junto com juros e correção, esse valor pode triplicar ou mesmo quadruplicar!

E veja, esse ainda é um exemplo baixo. No Gabriel Malheiros há clientes juniores cujos salários base era de pouco mais que um salário mínimo e conseguiram equiparação salarial com outros funcionários seniores, que ganhavam mais de R$16.000,00.

Considerando esses exemplos, acredite, não estamos exagerando ao dizer que, ao final, eles tiveram direito a indenizações que ultrapassaram a casa dos milhões! 

Jamais subestime a força de um direito trabalhista por causa de cargos em patamares diferentes. Você que é bancário sabe que não é nada incomum funcionários com cargos mais baixos exercendo todos os tipos de funções.

Por fim, eu tenho duas boas notícias: 

A primeira é que a necessidade de o paradigma não ter mais que 4 anos de banco é uma alteração nova da lei, trazida pela reforma trabalhista de 2017. Então, caso você tenha entrado no banco antes dessa data, possui direito adquirido e pode pedir equiparação com quem tem muito mais tempo de empresa que você.

A segunda é que a equiparação salarial reflete nas suas horas extras, então caso você, com todo conhecimento que está adquirindo neste artigo, conclua que fazer um acordo é sinônimo de perder dinheiro, vá para a justiça! Pois, apenas com os direitos explicados até agora o valor recebido pode triplicar ou mesmo quadruplicar.

Conclusão

Pronto! Agora você já está ciente de todos os principais direitos que pode ter antes de fechar qualquer acordo com o banco. 

Nesse artigo, você aprendeu tudo sobre os 3 dos principais benefícios que podem ser esquecidos na hora de negociar suas verbas rescisórias. São eles: a 7ª e a 8ª hora, o intervalo intrajornada e a equiparação salarial.

Deu para perceber que nem sempre as vantagens de fazer uma negociação extrajudicial superam os altos valores a serem recebidos em um processo judicial

Apenas com as 7ª e a 8ª horas já existe uma diferença absurda frente aos acordos geralmente propostos pelos bancos. Esse valor ainda tende a aumentar quando analisados os outros direitos, seja porque você não tinha o descanso respeitado ou seja porque alguém ganhava mais na mesma função.  

Mas não para por aí, pois muitas vezes as regras internas de promoções e faixas salariais são desrespeitadas pelo banco e ainda existe a chance de o banco não pagar outras verbas, como adicional de periculosidade, afinal, você já parou para pensar se o prédio onde você trabalha é seguro?

Pensando nessas duas questões, preparamos uma segunda parte deste artigo, falando sobre esses direitos igualmente importantes e que também não podem ser deixados de lado. 

Percebeu que o objetivo é mesmo que você se torne um especialista nos próprios direitos e esteja super preparado para negociar com o banco, né?

A verdade é que quando você está devidamente informado, descobre que entrar com um processo judicial pode render até 10 vezes mais que o valor ofertado pelo banco em um acordo.

E é por isso que a equipe do Gabriel Malheiros Advogados está à sua disposição para tirar quaisquer dúvidas que tenham restado ao final desse texto. Basta enviar mensagem no whatsapp clicando no botão abaixo.

Além disso, fica aqui o convite para que você assine a nossa newsletter.  Assim, você garante que a parte 2 desse conteúdo chegue diretamente até você e também não perde absolutamente nada do que postamos por aqui.

Quem sabe, através de um dos nossos e-mails, você descobre que tem direitos trabalhistas que nem conhecia, não é mesmo? 

Um grande abraço e até a próxima!

Até a próxima,


Somos o escritório Gabriel Malheiros Advogados, especializados no direito do trabalhador há mais de 10 anos. Atuamos em todo Brasil defendendo exclusivamente os trabalhadores que tiveram seus direitos violados. Nossa equipe de advogados é 100% dedicada às causas trabalhistas, por isso conseguimos entregar aos nossos clientes resultados acima da média. Se você quer saber mais sobre seus direitos como trabalhador, nos chame para uma conversa!


Autor
Olívia Rodrigues
OAB/SP 406.401

Revisor
Leonardo Lara
OAB/MG 201.216

cropped-Marca_Gabriel_Cabeçalho_02.png

Preencha o formulário abaixo para receber o seu e-book!

Você receberá o e-book através do email cadastrado!