Na parte 1 deste artigo, você ficou craque em identificar se de fato possui cargo de confiança ou se o título que lhe impuseram é mais uma forma do patronato driblar leis trabalhistas e te privar de receber horas extras.
Além do mais, você recebeu informações úteis sobre a possibilidade de mudança de cargo e como fica o recebimento da gratificação nesses casos.
Mas ainda há outros direitos inerentes para quem possui cargo de confiança que você precisa saber e, mais uma vez, estou aqui para te deixar a par de tudo que envolve o universo da função de confiança.
Na parte 2 desse artigo, você obterá as respostas para mais alguns questionamentos importantíssimos:
- Qual a diferença entre ser promovido e ser contratado para o cargo de confiança?
- Quem exerce cargo de confiança pode trabalhar aos finais de semana?
- O funcionário ocupante de cargo de confiança pode ser transferido?
- E o bancário? Como fica?
Já deu logo para perceber que essa segunda parte do artigo “Quais os direitos de quem possui cargo de confiança?” é tão importante quanto a primeira, né?
Então, vamos ao que interessa!
Qual a diferença entre ser promovido e ser contratado para o cargo de confiança?
Esse termo gratificação pode ser um pouco confuso, não é mesmo? A palavra dá a entender que você já tinha um salário e que um percentual será acrescido ao mesmo.
E isso de fato é obrigatório e acontece quando o empregado é alçado ao cargo de confiança, aí ele recebe gratificação de função, ou seja, se você exercia cargo comum e foi promovido, deve receber o acréscimo.
Para fins de explicação, vou te dar o exemplo da Antônia, que era analista sênior de recursos humanos na empresa Rica Embalagens e foi promovida ao cargo de gerente de RH.
Se a Antônia ganhava R$ 7.500,00 como analista, agora que terá mais responsabilidades e será o braço direito do dono da Rica Embalagens dentro do setor dela, então, seu salário deverá subir para pelo menos R$ 10.500,00, já que não terá controle de horários de entrada e saída e tampouco receberá horas extras.
Já o empregado João, contratado diretamente para função de confiança, por óbvio, não vai ter aumento salarial, mas é importante salientar que a sua remuneração inicial já deve ser superior em pelo menos 40% em comparação ao seu subordinado. E não podemos nos esquecer que essa gratificação deve constar na sua CTPS.
Afinal, é isso que justifica não ter jornada de trabalho, não é mesmo? Tomar decisões de forma independente, sem o aval do empregador, exige muita responsabilidade e comprometimento, mas também dá direito a essa contrapartida.
Por isso, esteja vigilante ao seu direito e note se, quando contratado para exercer cargo de confiança, você recebe esse acréscimo em comparação aos colegas de setor.
Mais uma vez eu te digo isso porque não quero que você seja injustiçado, então não se esqueça: exercer uma função tão importante implica em consequências e uma das maiores delas, se não a maior, é o não recebimento de horas extras.
A realidade é que a visão de liberdade de jornada, que vem junto com o cargo de confiança, às vezes é invertida pelo excesso de trabalho e é super possível que, na prática, você nunca trabalhe menos de 8h por dia, mas eventualmente (ou quase sempre) tenha uma jornada de 10 ou 11h.
Então, não deixe de fazer as contas direitinho, tá bom? Por exemplo, você recebe uma gratificação de 35%, está abaixo do mínimo legal e seu cargo não poderá ser considerado de confiança e, por consequência, o direito às horas extras pode ser reclamado na Justiça do Trabalho.
Quem exerce cargo de confiança pode trabalhar aos domingos e feriados?
Nessa altura, você já entendeu que a lei dá um tratamento muito diferenciado a quem exerce cargo de confiança. Mas, afinal de contas, existe alguma limitação da justiça à falta de controle de jornada?
Felizmente, toda a questão das horas extras não deve ser confundida com a observação de outros direitos, inclusive àqueles que também fazem parte do controle de jornada, pois estes ainda existem e devem ser respeitados, como é o caso do trabalho nos domingos e feriados.
De tal modo, gerentes, coordenadores, ou qualquer pessoa que tenha cargo de confiança, devem ser remunerados em dobro caso trabalhem em dias que não são úteis.
E nesse ponto te trago um exemplo real, acontecido nesse ano de 2021: um funcionário, que ocupava função de confiança na Michael Page International do Brasil Recrutamento Especializado LTDA, sempre trabalhava dois finais de semana por mês e quase nunca tinha feriado.
Por causa dessa situação, ele procurou um advogado trabalhista e ingressou na justiça, onde teve seu pedido negado nas duas primeiras instâncias, que entenderam que ele não merecia ser indenizado porque o cargo de confiança não tem controle de jornada.
Contudo, ele recorreu e o Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a posição de confiança em nada modifica a necessidade de pagamento em dobro dos dias trabalhados que eram domingos e feriados.
Esse é um precedente novo e gigante, que nos permite concluir que o fato de você ser exercente de cargo de confiança não é nenhum impeditivo ao pagamento em dobro.
Você trabalhou no domingo e não recebeu de forma correta? Não aproveitou aquela Páscoa em família porque tinha pepinos para resolver na empresa? Então, procure um escritório de advocacia especialista em direito do trabalho para que essa lesão ao seu direito seja corrigida na justiça!
Por fim, apesar desse direito recém conquistado pelos ocupantes de cargo de confiança, ainda há outras questões em que a lei faz diferenciação e o funcionário pode ser prejudicado, como é o caso da transferência, que será explicada no tópico abaixo.
O funcionário ocupante de cargo de confiança pode ser transferido?
Ao passo que o empregado comum só pode ser transferido caso haja previsão contratual ou, na falta desta, com o seu consentimento, o ocupante do cargo de confiança pode ser transferido mesmo sem a sua permissão prévia.
O fato é que, quando contratado ou promovido ao cargo de chefia, o funcionário já se submete a esse tipo de possibilidade. Não se esqueça que, quando você se compromete a exercer essa função, também está representando a empresa nos atos de sua administração.
E aqui, por transferência, eu falo em mudança de domicílio, tá certo? São os casos onde você se muda para outra localidade sem previsão de volta, para fora da cidade ou da região metropolitana onde você morava até então.
Para melhor compreensão, vou te dar o exemplo da Miriam, que é diretora da empresa Brinquedos S.A, que tem sede em Belo Horizonte e, recentemente, o proprietário decidiu expandir e abrir uma filial em Salvador.
Em menos de 6 meses, a filial baiana alcançou patamares inimagináveis. Há muito mais funcionários, fluxo de caixa e transações comerciais do que o dono jamais imaginaria. Inevitavelmente, ele precisa de alguém de sua confiança lá e quem melhor do que a Miriam, que já era sua mão direita e tem poder de mando?
Nesse caso, como na própria carteira de trabalho da Miriam já consta que seu cargo é de confiança e a gratificação já estava devidamente discriminada, ela poderá ser transferida para Salvador sem que o dono da Brinquedos S.A. precise de seu consentimento.
Então, só para que fique bem fixo na sua cabeça: mesmo sendo para outra localidade de domicílio e você tenha que mudar de casa, a partir do momento que você se torna a extensão da mão do empregador, você pode sim ser transferido sem que a empresa precise da sua concordância.
Mas, independente de que cargo você ocupa, seja comum ou de confiança, a transferência só é legítima se acontecer por necessidade do serviço e a boa notícia é que, também para ambos os casos, se a transferência for provisória, você terá direito a um acréscimo de 25% ao seu salário enquanto estiver em outra localidade.
Se a gente alterar um pouco o exemplo da Miriam e pressupor que ela fosse transferida para Salvador apenas por seis meses, para dar um treinamento para a nova equipe, então ela teria direito ao acréscimo de 25%, vez que é necessário ter ajuda de custo e dinheiro a mais para adaptação nesse período em Salvador.
Eu imagino que a possibilidade de mudar de cidade por alguns meses pode não ser bem vista com bons olhos. Mas, acalme-se, eu tenho mais uma notícia boa: o adicional de transferência tem natureza de salário e será incluído no cálculo das férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, contribuições previdenciárias e demais verbas trabalhistas.
Agora, vamos trazer um terceiro exemplo. E se a Miriam inicialmente fosse realocada de forma provisória e, posteriormente, essa transferência se tornasse definitiva? O que era para ser 6 meses em Salvador, se torna uma vida. Nesse caso, o adicional seria incorporado ao salário permanentemente?
A resposta é não. O acréscimo de 25% é o que nós, dentro do direito trabalhista, chamamos de salário condição. De tal modo, o percentual a mais só é pago enquanto a condição existir.
A partir do momento que a transferência se tornar definitiva, a nova morada da Miriam é em Salvador e não se trata mais de uma adaptação provisória, que era a justificativa para essa gratificação.
O que acontece na prática é que muitas empresas mascaram transferências provisórias de transferências definitivas para não pagar o adicional de 25%. Caso a sua transferência tenha qualquer ideia de retorno, ou mesmo se você já foi transferido e retornou e não recebeu nada a mais, eu te aconselho fortemente a procurar um advogado trabalhista, porque isso é uma violação a esse direito.
Para finalizar esse tópico, faço um último adendo: se você é realocado dentro da mesma região metropolitana, a mudança do local de trabalho não é considerada transferência.
No caso dos bancários, por exemplo, é muito comum que haja mudança de agências dentro da mesma cidade. Mas, se você é funcionário de banco, fique tranquilo que reservei o tópico abaixo só para falar disso.
E o bancário? Como fica?
Eu acabei de te adiantar que transferência na mesma localidade não é considerada transferência para fins legais, certo? Sobre isso, eu preciso te contar mais uma coisa: a definição de mesma localidade não é, necessariamente, apenas a mesma cidade.
O que eu quero dizer com isso? Se você mudar o seu local de trabalho, mas continuar trabalhando na mesma região metropolitana, ainda que seja em uma cidade diferente, ou mais que isso, ainda que não seja na região metropolitana, mas seja suficientemente perto e tenha as mesmas condições geográficas, então, tecnicamente, você não foi transferido.
Inclusive, foi isso que aconteceu com a Laura. Ela era caixa de agência bancária em Belo Horizonte, mas agora se mudou permanentemente para a agência de Sete Lagoas.
Sete Lagoas, embora não seja formalmente na região metropolitana de Belo Horizonte, é uma cidade muito próxima, a distância não dá nem meia hora de carro e, além disso, tem as mesmas condições em termos de geografia. Assim, não é considerado transferência.
Isso significa que não precisava haver previsão contratual ou concordância da Laura para essa alteração de agência ser feita.
Trazendo a questão do bancário de confiança para a transferência, vou te dar o exemplo da Lilian, que era gerente na mesma agência que a Laura, mas, diferente dela, foi transferida para bem mais longe, uma vez que a agência no centro de São Paulo estava com um fluxo imenso de pessoas e eles precisavam urgentemente de alguém com experiência.
Se você acompanha o blog do Gabriel Malheiros, sabe que o bancário geralmente trabalha seis horas diárias, com exceção dos que atuam em papéis de confiança, como gerência, direção ou chefias semelhantes.
Os que têm cargos de confiança trabalham uma jornada de até oito horas, sem receber horas extras. Em compensação, a regra de gratificação também é diferente e não pode ser menor que ⅓ da remuneração do cargo efetivo.
Voltando ao nosso exemplo, caso o cargo de gerente da Lilian seja considerado de confiança, ela de fato pode ser transferida sem qualquer requisito, a não ser pela mera necessidade do banco na qualidade de empregador.
Porém, você que lê o blog do Gabriel Malheiros há algum tempo, sabe que gerente de relacionamento pode não configurar cargo de confiança, não é mesmo?
Eu te expliquei neste artigo (colocar link do artigo 1) que muitas funções são distorcidas dentro do banco, a fim de driblar direitos trabalhistas para que não haja o pahamento de horas extras. Como eu já te disse, dá para contar nos dedos quantas pessoas têm tanta autoridade dentro do banco e gerente de relacionamento tende a ser cargo comum.
Então, se o cargo da Lilian era de confiança só em teoria, mas não na prática, o banco jamais poderia tê-la transferido de estado sem que houvesse previsão dessa possibilidade no contrato de trabalho ou sem a sua concordância.
Você se identificou com o caso da Lilian? Então procure imediatamente um advogado trabalhista, ele vai imediatamente identificar essa quebra no seu contrato e te auxiliará a reparar o dano sofrido na justiça!
E para zerar esse conteúdo, caso você atue em cargo de confiança dentro do banco, lembre-se sempre que, para mitigar as duas horas que você trabalha a mais em relação ao restante da classe, sua gratificação deve ser de ⅓ e jamais menor que isso, sob pena de lhe serem devidas as horas extras.
Conclusão
Agora sim, com as partes 1 (colocar link da parte 1) e 2 deste conteúdo, você já está por dentro de vários direitos de quem possui cargo de confiança.
Em acréscimo à primeira parte, agora você está atento à outras questões: sabe que deve ficar alerta ao valor da sua remuneração caso seja contratado para cargo de confiança, está ciente da importância de ter o percentual de 40% diferenciado na CTPS e ainda sabe que merece e deve receber em dobro caso trabalhe em domingos ou feriados.
Para além disso, você está ciente das regras de transferência em todos os cenários e não será driblado por qualquer patrão que te queira provisoriamente em outra cidade, mas não esteja disposto a pagar o adicional de 25% para a mudança e adaptação.
Por fim, se você é bancário, peço que tenha o dobro de atenção, pois as regras de transferência para quem exerce função de confiança não se aplicam a você caso seu cargo não seja, de fato, de confiança.
Se for preciso, revise nossos artigos, tá bom? Aqui no blog você encontra tudo que precisa saber sobre cargos de confiança dentro do direito trabalhista bancário.
Mas, mais que isso, você pode tirar suas dúvidas diretamente com o nosso escritório, clicando no ícone do whatsapp aqui embaixo. Nossos advogados estão prontos para responder suas perguntas.
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No mais, só tenho a agradecer sua companhia até o final deste post. É meu prazer dividir o conhecimento com você!
Abraços,
Até a próxima,
Somos o escritório Gabriel Malheiros Advogados, especializados no direito do trabalhador há mais de 10 anos. Atuamos em todo Brasil defendendo exclusivamente os trabalhadores que tiveram seus direitos violados. Nossa equipe de advogados é 100% dedicada às causas trabalhistas, por isso conseguimos entregar aos nossos clientes resultados acima da média. Se você quer saber mais sobre seus direitos como trabalhador, nos chame para uma conversa!
Autor
Olívia Rodrigues
OAB/SP 406.401
Revisor
Leonardo Lara
OAB/MG 201.216
